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9 de set. de 2014

Soteriologia Medieval



Por Thiago Oliveira

Agostinho, no século IV, desenvolve a sua teologia após mergulhar profundamente nos escritos de Paulo. O resultado de seus estudos hermenêuticos e exegéticos renderam-lhe o título, póstumo, de Doutor da Igreja. Agostinho de início produziu textos para refutar o dualismo dos maniqueístas, grupo do qual chegou a fazer parte, nos primeiros anos de conversão. Porém, a sua mais valiosa contribuição é aquela voltada para refutação do pelagianismo. A grande controvérsia entre Pelágio e Agostinho envolviam o livre-arbítrio e o pecado original.

Segundo Pelágio, a humanidade não foi afetada pelo pecado de Adão, este só prejudicou a si próprio. De acordo com essa heresia, o primeiro homem foi criado neutro, com uma vontade livre para escolher o bem ou o mal. Adão, ainda segundo Pelágio, já estava condicionado a ser mortal, sendo assim, a morte não foi uma consequência desastrosa do seu pecado. O mesmo acredita que todos os homens nascem com a mesma condição de neutralidade.

Daí o livre-arbítrio, de acordo com o conceito pelagiano, pode ser assim entendido: Dentro de suas próprias capacidades, o homem poderia voltar do mal para o bem, isto é, de uma condição de pecador para uma condição de santo, sem precisar de nenhuma intervenção divina. Isto anula, então, a ação do Espírito Santo, além, obviamente, de anular a obra de Cristo na cruz.

A refutação de Agostinho baseia-se, sobretudo, na epístola aos Romanos. Ele afirma que Após a catástrofe do Éden, a humanidade herda um pecado voluntário, que escraviza o homem em seu desejo de querer pecar mais e mais. Sendo assim, o pecado coíbe o homem de escolher aquilo que é inerentemente bom. Dessa maneira, o homem degenerado é incapaz de escolher não pecar. Somente através da iniciativa Divina, o pecador é regenerado. É uma obra exclusiva de Deus a renovação da vontade humana. Ele atua soberanamente na salvação e na santificação do homem pecador.

O ensino agostiniano é o de que a graça não viola a característica do ser humano como se este não fosse um agente livre, mas sim que, ela reconstrói o livre-arbítrio perdido na Queda, ao ponto que o pecador regenerado agora é capaz de voltar-se para Deus. A graça não é concedida porque alguém tem fé, mas sim, para que se tenha fé. A graça que atua no homem depravado e o santifica é concedida a todo aquele que foi por Deus predestinado para a salvação.

Após o embate entre Pelágio e Agostinho, a Igreja Católica, o pelagianismo é considerado herético e repudiado no Concílio de Éfeso, no ano de 431. Surge então uma linha intermediária, que tentava conciliar o livre-arbítrio e a soberania de Deus. Defendida veementemente por João Cassiano e abraçado pelos Sínodos de Arles (471) e Lyons (475), o semipelagianismo pode ser assim resumido:

- O pecado de Adão manchou o homem, mas não totalmente (Depravação Parcial).

- O homem estava livre para escolher ou não pecar.

- A salvação é meritória.

- Tenta conciliar a Eleição e o Livre-Arbítrio.

- Em suma: A salvação provém da graça divina, mas conta com a participação humana.

Embora tenha sido condenado em 529, no Sínodo de Orange o pensamento medieval concernente a salvação estava próximo dessas ideias. Todavia, a posição oficial da igreja estava mais para o que podemos chamar de semiagostinianismo, como nos diz R.C. Sproul. Ela afirmou que a capacidade para fazer o bem procede da graça, a graça concedida na regeneração.

No entanto, a predestinação e a graça irresistível foram mais ou menos omitidas nos pronunciamentos dos sínodos. Para a Igreja Católica, a graça da regeneração é efetivada pelo sacramento do batismo. A regeneração batismal foi, posteriormente, rejeitada pelos calvinistas e também pela maioria dos outros segmentos do protestantismo. A soteriologia medieval na prática de muitos clérigos, incluindo papas, abraçou o que a própria Igreja havia condenado (o pelagianismo e o semipelagianismo), além de atenuarem o ensino de Agostinho.