De acordo com a nossa
Constituição: “é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença" (inciso IX).
Destacamos também o que diz o Artigo
220 - "A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."
§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à
plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica
e artística. (os grifos não constam do original).
Com relação aos direitos
autorais, estamos amparados pela lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege
(Capítulo IV, artigo 46º):
Art. 46: Não constitui ofensa aos
direitos autorais:
III - a citação em livros,
jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de
qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada
para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
A republicação de nossos artigos
em outros blogs e plataformas da internet é permitida. Solicitamos apenas que a
fonte e a autoria sejam devidamente citadas.
Atenciosamente;
Equipe Electus