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Jurídico

De acordo com a nossa Constituição: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Destacamos também o que diz o Artigo 220 - "A  manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (os grifos não constam do original).

Com relação aos direitos autorais, estamos amparados pela lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege (Capítulo IV, artigo 46º):

Art. 46: Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

A republicação de nossos artigos em outros blogs e plataformas da internet é permitida. Solicitamos apenas que a fonte e a autoria sejam devidamente citadas.

Atenciosamente; 

Equipe Electus